TJSP - 0001821-69.2024.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001821-69.2024.8.26.0108 (apensado ao processo 1004951-21.2022.8.26.0108) (processo principal 1004951-21.2022.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vitoria Carolina Rocha dos Antos - Instituto Educacional e Cultural Xv de Novembro - Fasp -
Vistos.
Defiro o pedido de pesquisa pelos sistemas SISBAJUD, Renajud e Infojud, bem como a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponbilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.
Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias.
Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes, tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 854, do CPC.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Instituto Educacional e Cultural Xv de Novembro - Fasp Valor atualizado: R$ 16.645,30 Intime-se.. - ADV: LUCINEIA APARECIDA DA SILVA (OAB 321463/SP), ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP) -
25/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2025 02:37
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 17:30
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 10:37
Ato ordinatório
-
13/08/2024 10:34
Apensado ao processo
-
13/08/2024 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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