TJSP - 1027725-72.2017.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027725-72.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fermaq Comércio de Cadeiras Ltda.
Me - W.
L.
Kubis Me e outros -
Vistos.
Pág(s). 181 e ss: 1.) Providencie a Serventia, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte exequente, observada a repetição programada da ordem ("teimosinha") até que se atinja a integralidade do valor executado ou pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(a)(s) abaixo: Francisca Helena Rodrigues de Lima Kubis e Wilkson Lima Kubis Valor atualizado: R$112.975,44.
Saliento, desde logo, que o SISBAJUD abrange valores em contas corrente, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações em qualquer instituição financeira, incluídas as cooperativas de créditos e "Fintechs" que necessitem de autorização do Banco Central do Brasil para operar (como Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro etc.).
Para não frustrar a diligência, a presente decisão deverá permanecer sob sigilo até o fim do prazo da repetição programada ou o bloqueio integral do débito, quando então será liberada nos autos.
Frutífera a ordem de bloqueio, integral ou parcialmente, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC, ou seja, via ato ordinatório a ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346, caput, do CPC), ou mediante Carta AR/AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC).
Deverão ser desbloqueados valores abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$2.000,00 (dois mil reais).
Deverão ser imediatamente liberados, e ainda, todos os bloqueios abaixo de R$50,00 (cinquenta reais) seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores.
Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC), dê-se vista à parte exequente para manifestação por igual prazo e tornem conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2), intimando-a para que, em 5 (cinco) dias, junte o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º, das NSCGJ), caso ainda não tenha juntado.
Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção.
Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados -, intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ), código 434-1, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
Justifica-se a adoção da medida supra a fim de se exaurir todas as possibilidades de pesquisas judiciais para localização de bens passíveis de constrição, em observância aos princípios da celeridade e economicidade processuais (art. 5º, LXXVIII, da CF/1988 e art. 4º do CPC). 2- Após e, comprovada a complementação do recolhimento das taxas de acesso aos sistemas, em 05 dias, providencie a Serventia, em relação aos executados acima referidos, o acesso aos seguintes sistemas: A- RENAJUD: para bloqueio de bens, para fins de "circulação" (o que já abrange "transferência" e "licenciamento").
B- INFOJUD: a fim de se obter cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte obtidas via INFOJUD deverão ser juntadas nos autos observando-se a movimentação específica prevista no Comunicado CG nº 240/2023, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias no sistema SAJ, em conformidade com os arts. 121-B e 1.263 das NSCGJ.
C- SERASAJUD e SCPC: para inclusão dos nomes no cadastro de inadimplentes.
D- PrevJUD: para obtenção de extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) dos executados pessoas físicas. 3- Por fim, indefiro a pesquisa de titularidade de imóveis, que deve ser feita pela própria parte exequente, através da ferramenta "Pesquisa de Bens" do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Operador Nacional do sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), mediante acesso à página http://www.registradores.onr.org.br. 4- Realizadas as pesquisas, dê-se vista à parte exequente acerca do resultado, devendo manifestar, em 5 (cinco) dias, se ficará como depositária de eventuais bens móveis encontrados (considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel, a depreciação que esses bens sofrem com o passar do tempo e diante do fato de inexistir depositário judicial na Comarca), em atenção ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC. 5- Após, tornem conclusos para deliberação. 6- Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial. 7- A fim de possibilitar ao juízo maior celeridade na apreciação de evnetual requerimento de desbloqueio de quantia penhorada pelo SISBAJUD, deverá a parte executada realizar peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau" e nominá-la como "394 - Pedido de Desbloqueio de Penhora Online".
Intime-se. - ADV: RENATO SPARN (OAB 287225/SP), LEANDRO FERREIRA LEITE (OAB 367225/SP) -
08/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 00:18
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:11
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/06/2025 15:26
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:59
Autos no Prazo
-
27/04/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 13:29
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
09/12/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:29
Incidente Processual Instaurado
-
06/10/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2022 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2021 00:30
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 03:45
Suspensão do Prazo
-
20/04/2021 03:41
Suspensão do Prazo
-
02/04/2021 21:33
Suspensão do Prazo
-
15/02/2021 00:54
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 07:15
Suspensão do Prazo
-
15/07/2020 05:15
Suspensão do Prazo
-
03/06/2020 00:45
Suspensão do Prazo
-
07/04/2020 22:16
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 04:18
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 02:06
Suspensão do Prazo
-
16/12/2019 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 12:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2019 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2019 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2019 12:24
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2019 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 15:57
Incidente Processual Instaurado
-
28/07/2019 02:38
Suspensão do Prazo
-
25/04/2019 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2019 19:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
23/04/2019 15:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2019 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2019 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 17:55
Juntada de Ofício
-
26/03/2019 16:51
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2019 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 21:07
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2019 18:32
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2019 15:06
Suspensão do Prazo
-
15/02/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2019 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 18:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2018 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 15:43
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 17:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2018 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 09:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2018 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2018 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 12:36
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2018 17:00
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2018 16:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2018 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2018 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2018 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2018 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2018 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2018 19:29
Juntada de Petição de Réplica
-
14/06/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2018 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2018 19:41
Proferido Despacho
-
11/06/2018 10:47
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2018 16:38
Juntada de Petição de parecer
-
14/05/2018 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2018 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 14:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 18:20
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 17:09
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2018 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2017 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2017 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2017 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2017 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2017 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 12:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2017 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2017 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2017 17:21
Ato ordinatório
-
31/10/2017 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2017 19:44
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2017 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2017 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2017 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2017 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2017 11:20
Juntada de Ofício
-
15/09/2017 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2017 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2017 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 10:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2017 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2017 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 18:53
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2017 16:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 09:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2017 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2017 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2017 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2017 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2017 18:56
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2017 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2017 19:04
Recebida a Petição Inicial
-
01/06/2017 18:05
Conclusos para decisão
-
01/06/2017 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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