TJSP - 1002165-02.2023.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:47
Expedição de Alvará.
-
05/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 16:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/11/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 14:04
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:22
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Rodrigues Portilho (OAB 254548/SP) Processo 1002165-02.2023.8.26.0453 - Arrolamento Sumário - Invtante: Geralda Rodrigues Soares Barbosa, Mariana Rodrigues Barbosa dos Santos -
Vistos. 1.
Nomeio como inventariante o Sra.
Geralda Rodrigues Soares Barbosa, independentemente de compromisso. 2.
Conforme Provimento 56 do CNJ, o inventariante deve juntar aos autos CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO deixado pelo "de cujus", certidão esta que pode ser obtida sem maiores dificuldades através do site da CENSEC - Central Notorial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, no prazo de 15 dias. 3.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar às requerentes o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as requerentes deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
24/08/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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