TJSP - 4004274-52.2025.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 03:02
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4004274-52.2025.8.26.0554/SP REQUERENTE: ARMENIO MARTINSADVOGADO(A): REINALDO LUCIANO COSTA MARQUES (OAB SP326049) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de ação de declaração de inexigibilidade de dívida relativa a lançamentos efetuados em fatura de cartão de crédito.
Deste modo, no prazo de 15 dias, emende o autor a inicial: a) para corrigir o valor da causa, devendo este corresponder ao valor que se pretende declarar inexigível somado ao valor pretendido por danos morais; b) para juntar aos autos as faturas de cartão de crédito mencionadas.
No mesmo prazo, deverá o autor recolher as custas remanescentes.
A emenda à petição inicial deverá ser cadastrada como "Emenda à Inicial" a fim de conferir maior agilidade aos trabalhos nesta unidade. II.
Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos via sistema Eproc deverão ser efetuados exclusivamente por meio da plataforma própria do sistema.
Considerando que a parte autora realizou o recolhimento das custas por meio de guia DARE, deverá solicitar a restituição dos valores recolhidos, nos termos do Comunicado CG nº 560/2021, e providenciar o novo recolhimento via sistema Eproc, como determina o art. 29 da Resolução nº 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf .
Desde já autorizo a restituição da guia DARE nº 250590148317894, no valor de R$ 1.050,00, servindo esta decisão, por cópia assinada digitalmente, como certidão para essa finalidade, cabendo à parte interessada adotar o procedimento administrativo pertinente junto à SEFAZ.
Quanto à restituição dos valores recolhidos junto ao FEDTJ, a análise do pedido competirá à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças.
O interessado deverá encaminhar mensagem eletrônica (e-mail) para [email protected] Com a emenda, tornem os autos conclusos com brevidade para apreciação da tutela de urgência.
Santo André, 03/09/2025. -
03/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 20:50
Conclusos para decisão
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02/09/2025 20:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62511, Subguia 62016 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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02/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:27
Link para pagamento - Guia: 62511, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62016&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 17:27
Juntada - Guia Gerada - ARMENIO MARTINS - Guia 62511 - R$ 219,45
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01/09/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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