TJSP - 4002391-08.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:07
Extinto o processo por desistência
-
08/09/2025 13:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
05/09/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002391-08.2025.8.26.0704/SP EXEQUENTE: MASTER HOUSE SANTO ANDRE COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): JOÃO ANTONIO NUNES DOS SANTOS (OAB SP473713) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Noto que a presente ação de execução de título extrajudicial está lastreada em Termo de Distrato do Contrato de Franquia Master House Higienópolis - Zona Oeste/SP (evento 1.7) e Termo de Cessão de Crédito (evento 1.8). Ademais, noto que, em ambos os contratos, há cláusula de eleição de foro, por meio do qual as partes elegeram o Foro da Comarca de Santo André para a resolução de disputas oriundas dos contratos. Assim, com fundamento nos arts. 9º e 63 do Código de Processo Civil, deverá a exequente, em 15 (quinze) dias, esclarecer a opção pela propositura desta ação perante este Juízo, considerando (i) a natureza empresarial dos contratos; (ii) a pertinência do foro eleito, em razão do domicílio da franqueadora e (iii) o entendimento estabelecido na Súmula 335 pelo Supremo Tribunal Federal. Entendendo pela competência deste Juízo, deverá a exequente, no mesmo prazo, emendar a petição inicial e apresentar a Notificação Extrajudicial e seu comprovante de entrega (evento 1.1, fl. 3), demonstrando ciência formal do executado acerca da cessão realizada, consoante art. 290 do Código Civil. Intimem-se. -
03/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005428-14.2024.8.26.0004
Minoru Formaturas LTDA.
Fernando Prudente do Amaral
Advogado: Douglas Moreira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 20:16
Processo nº 1005486-06.2022.8.26.0445
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Marcelo Quintao Mafalda
Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2022 13:51
Processo nº 1500626-10.2023.8.26.0625
Justica Publica
Joao Felipe Silva dos Santos
Advogado: Claudia Aparecida de Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500626-10.2023.8.26.0625
Bruno Ricardo Wandaleti Lorena
Mm Juiz de Direito da 2 Vara da Familia ...
Advogado: Giovanna Pasin de Menezes Amaral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 09:02
Processo nº 0011609-31.2024.8.26.0004
Lucio Mauro Quixabeira dos Santos
Manoel Cicero Ferreira Campos
Advogado: Fernanda Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2019 15:46