TJSP - 1007830-27.2020.8.26.0510
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:07
Ato ordinatório
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11/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007830-27.2020.8.26.0510 (apensado ao processo 1004923-79.2020.8.26.0510) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Givanilda Severina Pereira Pecin - Brayan Pecin - - Beatris Andrieli Pecin -
Vistos.
Trata-se do arrolamento sumário dos bens deixados por Natanael Pecin, com declarações e partilha a fls. 123/128, na forma da lei (arts. 659 a 663 e 667, todos do Código de Processo Civil).
Em tais condições, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, homologo a partilha, para que surta os seus inerentes efeitos jurídicos, ressalvando erro, omissão e direito de terceiro.
Eventuais dívidas registradas sobre o(s) imóvel(is) ou veículo(s), tributárias ou decorrentes de alienação(ões) fiduciária(s), não impedem este desfecho, pois têm o(s) próprio(s) bem(ns) como garantia(s).
Inexistindo dissenso, a assinatura digital desta sentença gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão especifica.
Solvidas as custas pendentes ou certificada a inexistência, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de adjudicação, que será título para os registros, averbações, levantamentos de depósitos bancários, encerramento de contas, licenciamento de veículos e regularizações cadastrais decorrentes da partilha.
As questões alusivas ao ITCMD e a outros tributos porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do art. 659, combinado com o do art. 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, não serão conhecidas nestes autos.
Observa-se porém que, quanto ao imposto, conforme disposto no art. 17, § 1º, da Lei 10.705/00, nos termos da Súmula 114 do STF e da jurisprudência, o ITCMD não é exigível antes da homologação do cálculo, de forma que não se afigura devida a incidência de juros e multa(TJSP; Agravo de Instrumento 2298536- 91.2024.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024).
Anoto que as autoridades fazendárias não ficam vinculadas aos valores aqui atribuídos aos bens e que, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, ficou dispensada a intimação do fisco para os lançamentos administrativos, eventualmente cabíveis, mantido, porém, o cumprimento, pelas partes ou advogados, do disposto na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda.
O pagamento do que for apurado deverá ser comprovado com a apresentação do título aos registros imobiliário, de veículos e demais órgãos incumbidos de cadastramento de propriedade de bens.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários a quem atua nomeado nos termos do convênio vigorante entre a Defensoria Pública e a OAB, pelo valor máximo da tabela.
R. no sistema, P.I.C., arquivando-se na forma da lei e das normas de serviço. - ADV: ESCLAIR RODOLFO DE FREITAS JUNIOR (OAB 226556/SP), ESCLAIR RODOLFO DE FREITAS JUNIOR (OAB 226556/SP), ESCLAIR RODOLFO DE FREITAS JUNIOR (OAB 226556/SP) -
28/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:56
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
05/08/2025 07:44
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 21:10
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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15/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 16:40
Arquivado Provisoriamente
-
11/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 08:17
Proferido Despacho
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05/10/2021 11:57
Conclusos para despacho
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17/04/2021 03:23
Suspensão do Prazo
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12/04/2021 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2021 00:49
Suspensão do Prazo
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06/04/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2021 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2021 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2021 14:41
Mudança de Classe Processual
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12/03/2021 14:40
Decisão
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12/03/2021 14:36
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 17:36
Conclusos para decisão
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10/03/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2021 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2021 11:09
Decisão
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12/02/2021 02:22
Suspensão do Prazo
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08/02/2021 16:04
Conclusos para decisão
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29/01/2021 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2021 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2021 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2021 13:57
Apensado ao processo
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15/10/2020 10:17
Recebida a Petição Inicial
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01/10/2020 10:05
Conclusos para despacho
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29/09/2020 10:47
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/09/2020 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/09/2020 10:43
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/09/2020 11:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/09/2020 15:54
Conclusos para decisão
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25/09/2020 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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