TJSP - 0024509-17.2018.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 13:49
Arquivado Provisoriamente
-
13/02/2025 13:49
Expedição de documento
-
24/01/2025 09:26
Expedição de documento
-
15/10/2024 02:31
Publicação
-
14/10/2024 10:38
Remetidos os Autos
-
14/10/2024 10:13
Ato ordinatório
-
15/08/2024 23:13
Publicação
-
15/08/2024 00:15
Remetidos os Autos
-
14/08/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 12:48
Conclusos
-
16/05/2024 09:20
Conclusos
-
19/02/2024 13:06
Petição Juntada
-
19/12/2023 02:01
Publicação
-
18/12/2023 12:07
Remetidos os Autos
-
18/12/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 09:12
Conclusos
-
13/09/2023 06:39
Petição Juntada
-
25/08/2023 07:10
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Germano Denisale Ferreira Júnior (OAB 190656/SP), Gustavo Bolliger Simões (OAB 253296/SP), Paulo Augusto Rolim de Moura (OAB 258814/SP), Ana Carolina Maluf (OAB 272022/SP) Processo 0024509-17.2018.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio Cannes - Exectdo: Real Administrção de Imoveis e Condominiors Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, diante da frustração das medidas executivas até o momento determinadas.
Faço-o determinando a penhora de 20% (vinte por cento) sobre o faturamento mensal da empresa, porquanto já se decidiu sobre a admissibilidade de tal constrição (RSTJ 56/338), e estabeleço esse percentual porque, há entendimento de que a penhora não pode ultrapassar 30% do faturamento mensal da empresa (RT 695/107; JTJ 165/242).
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, que deverá ser entregue diretamente pela parte exequente à parte executada.
A parte executada deverá depositar nestes autos o valor correspondente a 20% sobre o faturamento mensal da empresa, bem como juntar o documento contábil que comprove tal valor, tudo no prazo de 30 dias.
A empresa-executada, na pessoa de seu representante legal, poderá apresentar impugnação no prazo de 15 dias, a partir do depósito.
Decorrido o prazo in albis, será nomeado administrador para verificar as contas da empresa executada e efetuar a penhora.
Int. -
24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 15:22
Conclusos
-
11/02/2023 05:27
Petição Juntada
-
03/12/2022 02:27
Ato ordinatório
-
01/11/2022 02:35
Publicação
-
28/10/2022 00:13
Remetidos os Autos
-
27/10/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 15:52
Conclusos
-
01/08/2022 13:55
Petição Juntada
-
01/08/2022 13:24
Petição Juntada
-
23/07/2022 02:06
Ato ordinatório
-
08/07/2022 03:32
Publicação
-
06/07/2022 09:01
Remetidos os Autos
-
06/07/2022 08:36
Ato ordinatório
-
25/03/2022 17:53
Documento Juntado
-
25/03/2022 17:52
Mandado devolvido
-
13/03/2022 20:06
Expedição de documento
-
28/11/2021 10:36
Ato ordinatório
-
11/11/2021 03:54
Publicação
-
10/11/2021 00:53
Remetidos os Autos
-
09/11/2021 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2021 14:12
Conclusos
-
14/07/2021 14:06
Petição Juntada
-
02/07/2021 09:52
Publicação
-
29/06/2021 16:24
Remetidos os Autos
-
28/06/2021 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2021 04:38
Ato ordinatório
-
15/04/2021 00:15
Ato ordinatório
-
11/04/2021 21:41
Ato ordinatório
-
06/04/2021 14:16
Petição Juntada
-
25/03/2021 11:38
Publicação
-
25/03/2021 11:38
Publicação
-
24/03/2021 09:04
Remetidos os Autos
-
24/03/2021 09:04
Remetidos os Autos
-
23/03/2021 13:15
Ato ordinatório
-
15/03/2021 15:35
Ato ordinatório
-
15/03/2021 15:24
Conclusos
-
15/03/2021 15:22
Expedição de documento
-
15/03/2021 14:32
Documento Juntado
-
10/02/2021 10:13
Publicação
-
08/02/2021 15:51
Remetidos os Autos
-
08/02/2021 11:26
Ato ordinatório
-
08/02/2021 11:05
Documento Juntado
-
08/02/2021 11:05
Protocolizada Petição
-
08/02/2021 11:05
Realizado Cálculo
-
08/02/2021 11:05
Expedição de documento
-
28/01/2021 16:18
Documento Juntado
-
28/01/2021 16:06
Expedição de documento
-
30/10/2020 15:26
Petição Juntada
-
28/10/2020 09:48
Publicação
-
26/10/2020 17:04
Remetidos os Autos
-
23/10/2020 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2020 18:50
Conclusos
-
09/07/2020 14:36
Petição Juntada
-
01/07/2020 10:07
Publicação
-
29/06/2020 17:06
Remetidos os Autos
-
08/06/2020 10:48
Ato ordinatório
-
08/06/2020 10:46
Documento Juntado
-
08/06/2020 10:45
Protocolizada Petição
-
08/06/2020 10:45
Realizado Cálculo
-
08/06/2020 10:45
Expedição de documento
-
06/12/2019 13:06
Petição Juntada
-
28/11/2019 09:25
Publicação
-
27/11/2019 09:57
Remetidos os Autos
-
19/11/2019 14:28
Ato ordinatório
-
13/06/2019 10:29
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2019 16:44
Conclusos
-
14/02/2019 14:05
Petição Juntada
-
14/12/2018 09:02
Publicação
-
13/12/2018 12:08
Remetidos os Autos
-
05/12/2018 14:35
Ato ordinatório
-
05/12/2018 14:33
Expedição de documento
-
25/07/2018 10:54
Publicação
-
24/07/2018 13:12
Remetidos os Autos
-
16/07/2018 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2018 16:55
Conclusos
-
13/07/2018 16:51
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003504-71.2021.8.26.0521
Justica Publica
Rodrigo Hoffmann
Advogado: Victor Luiz Souza da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 08:53
Processo nº 1001455-79.2023.8.26.0453
Fazzio Madeiras Comercial LTDA
Multi Arte Comunicacao Visual e Comercio...
Advogado: Michele Pelho Solano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 13:35
Processo nº 0005426-17.2008.8.26.0453
O Ministerio Publico do Estado de Sao Pa...
Ed Carlos Marin
Advogado: Heraldo Bromati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2008 15:14
Processo nº 1002632-12.2023.8.26.0281
Everton Marcel Miranda de Almeida
Coop de Credito de Livre Admissao Centro...
Advogado: Renata Stella Consolini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1065530-95.2018.8.26.0100
Condominio Edificio Isabel
Jomazio Avelino de Avelar
Advogado: Lidia Tomazela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2018 11:01