TJSP - 4002375-54.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002375-54.2025.8.26.0704/SP AUTOR: LUIS FERNANDO RODRIGUES DE SOUSAADVOGADO(A): SOLANGE PANICO FIGUEIREDO (OAB SP084826) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora apresenta contrato de venda em consignação celebrado entre a empresa CONTH JÓIAS QUE CONTAM HISTÓRIAS e a ré. (Ev. 1.3) Assim, mister se faz comprovar a legitimidade do autor para ocupar o polo ativo.
Isto posto, emende a parte autora a inicial, no prazo de até 10 dias, juntando aos autos cópia do contrato social ou requerimento de empresário individual titular da referida empresa, cópia do cartão CNPJ e cópia da declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte fornecida junto à JUCESP ou ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Deverá ainda, no mesmo prazo, juntar cópia da nota fiscal de remessa em consignação dos produtos enviados à ré.
A exigência da apresentação da nota fiscal é imprescindível para demonstrar o enquadramento da empresa para demandar perante o Juizado Especial Cível, uma vez que o enquadramento é feito com base no faturamento da empresa e, consequentemente, a não emissão de tal documento, torna inverossímil o referido faturamento.
Nesse sentido, o Enunciado nº 135 do FONAJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende de comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. Sob pena de extinção.
Intime-se. -
03/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 16:52
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/09/2025 13:31
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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