TJSP - 1000947-71.2025.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000947-71.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Alvaro Jose Val Girioli - Banco Master S/A - - Brb - Banco de Brasília S/A - - Pkl One Participações S.a. -
Vistos.
A fim de se proceder ao saneamento do processo, prudente que as partes indiquem quais os pontos que querem provar.
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em caso de prova oral, esclareça o interessado, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido e imediato sentenciamento do feito.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Se foi alegada a ilegitimidade passiva pelo réu, nos termos do art. 338 do CPC, faculto ao autor a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo ou optar por incluir como litisconsorte passivo o indicado pelo réu, se for o caso.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), RODOLFO CEZAR BASSO (OAB 333594/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (OAB 148496/SP), GUILHERME FRACAROLI (OAB 249033/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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