TJSP - 1018588-92.2023.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 12:37
Embargos de declaração não acolhidos
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15/09/2023 11:27
Conclusos para decisão
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13/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1018588-92.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Walter Paulo de Moraes - Reqda: TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, na forma do artigo 487, I, do CPC, apenas para declarar a inexigibilidade do débito apontado na inicial e, por consequência, determinar a sua baixa junto à plataforma de renegociação Serasa Consumidor, devendo a ré abster-se de realizar, por quaisquer meios, a respectiva cobrança.
Multa pelo descumprimento será, se o caso, oportunamente fixada.
Arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, ante o irrisório proveito econômico, observando o grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Por se tratar de ação de baixo valor e extrema simplicidade, não há que se falar em aplicação da tabela da OAB, na forma do §8º-A do mesmo dispositivo, sendo a jurisprudência pacífica que a tabela é meramente referencial.
Nesse sentido, julgado recente do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: TJSP; Apelação Cível 1010454-19.2022.8.26.0562; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022.
Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento da sentença deverá ser peticionado eletronicamente pela parte credora, com as especificações previstas nos artigos 524, 534 ou 536 do Código de Processo Civil, conforme a hipótese, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1.289 das NSCGJ.
Certifique a serventia a pendência de custas remanescentes e, se o caso, intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Com o pagamento das custas processuais ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa ou inexistindo pendências, arquivem-se estes autos.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa nas estatísticas.
Sentença registrada eletronicamente (art. 72, § 6º, das NSCGJ).
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 13:58
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 10:34
Julgado procedente em parte o pedido
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16/08/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2023 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 11:13
Expedição de Carta.
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20/06/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 10:06
Conclusos para despacho
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19/06/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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