TJSP - 1007531-32.2024.8.26.0309
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007531-32.2024.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Daniel Mendes Araújo - Recorrido: Pedro Henrique Otaviano de Freitas e outro - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
NÃO CABIMENTO.
CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR QUE DIMINUIU SIGNIFICATIVAMENTE A VELOCIDADE NA VIA PARA TENTAR FAZER CONVERSÃO À ESQUERDA.
ART. 34 E 35, DO CTB.
NÃO OBSERVADA VELOCIDADE EXCESSIVA DO REQUERIDO.
QUANTO AO DANO MORAL, CUIDANDO-SE DE ACIDENTE DE VEÍCULOS, COM ESCORIAÇÕES LEVES PELO CORPO, O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE PREVALECE É NO SENTIDO DE QUE NÃO SE CONFIGURAM OS DANOS MORAIS, PORQUANTO NÃO HÁ VIOLAÇÃO A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE.
O INCÔMODO SOFRIDO, POR SI SÓ, NÃO DÁ MARGEM À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
R.
SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46, DA LEI 9.099/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cibele Cristina Martins (OAB: 326773/SP) - José Carlos Buozi Junior (OAB: 177186/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:55
Prazo
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27/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 12:43
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 14:50
Julgamento Virtual Iniciado
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30/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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22/07/2025 00:00
Publicado em
-
18/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:11
Distribuído por sorteio
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17/07/2025 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 08:33
Processo Cadastrado
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15/07/2025 15:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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