TJSP - 0001305-11.2025.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001305-11.2025.8.26.0368 (processo principal 1000449-98.2023.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gertrudes Rezende Mariano de Souza -
Vistos.
Fls. 19/20: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Proceda a z. serventia à inclusão, no cadastro da ação, da parte passiva do presente incidente, bem como de seus patronos.
Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o banco executado, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do débito (R$1568,70 - fls. 19/20), via depósito judicial vinculado, acrescido das custas (R$185,10), em guia própria.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: KATIA HELENA GIL (OAB 217761/SP) -
25/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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