TJSP - 0026059-02.2019.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026059-02.2019.8.26.0053 (processo principal 0036667-11.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Vera Lucia Jorge de Castro - - Joana Zera Damaso Pereira Leite - - Neusa Maria da Ascenção Leite Ferreira - - Luzia Assencio Ferraz - - Juranda Maria das Neves Morais Ferreira - - Celina Ines Rodrigues Leite - - Nancy Ayres de Aguirra Zanini - - Therezinha Ayres Aguirra Rocha - - Maria Helena Leite Ferreira - - Iara Terezinha Jorge Baltazar de Araujo -
Vistos. 1-) O pedido formulado pela exequente é certo, como certa é a condenação (ar debeatur), que depende apenas de liquidação a fim de verificar se as diferenças decorrentes da incorreta conversão dos vencimentos em URV foram absorvidas com a fixação de novo padrão de vencimentos para a carreira da exequente, pelas Leis Complementares Estaduais nºs 836/97 (Professores) e 888/2000 (Agente de Serviços Escolares).
Para realização da perícia, nomeio como perito judicial o contador expert o Sr.
GUILHERME LUIZ BERTONI PONTES contador - e-mail: [email protected] (telefone: 11-5193-2262) que deverá em 05 (cinco) dias manifestar-se quanto ao encargo e apresentar proposta de honorários periciais, a ser suportado pela EXECUTADA, nos termos do Tema nº 871/STJ: "Tema nº 871/STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (REsp 1.274.466/SC, j. 21/05/2014)". "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
PROCESSUAL CIVIL.
TELEFONIA.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ENCARGO DO VENCIDO.1.
Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". 2.
Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.274.466 - SC (2011/0206089-7), RELATOR: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 14/05/2014), (EDcl no REsp 1283096/RJ, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 11/09/2015).
Ademais, a jurisprudência coaduna nessa seara: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Determinação, de ofício, de produção de prova pericial contábil, atribuindo ao ente público o ônus de arcar com os honorários do perito - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais - Entendimento firmado no Tema nº 871/STJ - Decisão mantida Agravo de Instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2251274-19.2022.8.26.0000 - 4ª Câmara Seção de Direito Público - São Paulo, 13 de dezembro de 2022.
ANA LIARTE - Relator(a). (g.n.) 2-) Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, contanto que o façam no prazo legal de quinze (15) dias. 3-) Em seguida, intime-se o expert nos termos do item 1. 4-) As partes estarão obrigadas a fornecer ao perito eventuais outros subsídios necessários à confecção do laudo, independentemente de prévio pedido ao Juízo da causa. 5-) Em seguida, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: FÁBIO LUIS RODRIGUES SEIXAS (OAB 182182/SP), GUSTAVO RODRIGUES LEITE (OAB 143927/SP), FÁBIO LUIS RODRIGUES SEIXAS (OAB 182182/SP), FÁBIO LUIS RODRIGUES SEIXAS (OAB 182182/SP), FÁBIO LUIS RODRIGUES SEIXAS (OAB 182182/SP), FÁBIO LUIS RODRIGUES SEIXAS (OAB 182182/SP), FÁBIO LUIS RODRIGUES SEIXAS (OAB 182182/SP), FÁBIO LUIS RODRIGUES SEIXAS (OAB 182182/SP), FÁBIO LUIS RODRIGUES SEIXAS (OAB 182182/SP), FÁBIO LUIS RODRIGUES SEIXAS (OAB 182182/SP), GUSTAVO RODRIGUES LEITE (OAB 143927/SP), FÁBIO LUIS RODRIGUES SEIXAS (OAB 182182/SP), GUSTAVO RODRIGUES LEITE (OAB 143927/SP), GUSTAVO RODRIGUES LEITE (OAB 143927/SP), GUSTAVO RODRIGUES LEITE (OAB 143927/SP), GUSTAVO RODRIGUES LEITE (OAB 143927/SP), GUSTAVO RODRIGUES LEITE (OAB 143927/SP), GUSTAVO RODRIGUES LEITE (OAB 143927/SP), GUSTAVO RODRIGUES LEITE (OAB 143927/SP), GUSTAVO RODRIGUES LEITE (OAB 143927/SP) -
25/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 06:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 20:21
Suspensão do Prazo
-
30/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 11:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/03/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 17:20
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 01:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 02:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2021 03:26
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2021 17:21
Decisão
-
27/01/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2020 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2020 19:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2020 00:19
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 03:44
Suspensão do Prazo
-
20/02/2020 21:39
Suspensão do Prazo
-
29/01/2020 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2020 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2020 12:28
Suspensão do Prazo
-
22/12/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 14:08
Proferido Despacho
-
04/12/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2019 17:01
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2009
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001170-16.2025.8.26.0566
Gustavo Aparecido Gomes
Fabricio Oliveira de Jesus
Advogado: Pedro de Oliveira Liendo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 22:24
Processo nº 1004784-94.2025.8.26.0529
Anelita Barbosa dos Santos
Lais Cardoso Chaves Medeiros
Advogado: Fernanda Aguiar Gomes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 14:38
Processo nº 1018550-29.2024.8.26.0020
Gabriela da Costa Le Breton
Bradesco Saude S/A
Advogado: Giovanna Favorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 17:31
Processo nº 4000735-42.2025.8.26.0566
Bruna Carolina Pereira e Silva – ME
54.530.867 Igor Lopes Salles
Advogado: Paulo Maximo Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 16:58
Processo nº 1506141-36.2023.8.26.0266
Prefeitura Municipal de Itanhaem
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Fernando Sachet
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 13:16