TJSP - 1000843-27.2025.8.26.0533
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000843-27.2025.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Argo Seguros Brasil S.a. - Recorrido: Ewerton Donato Pimentel Ribeiro - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitada a preliminar, deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE SEGURO.
AFASTADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE ROUBO DA BICICLETA SEGURADA.
SUSTENTAÇÃO DA VALIDADE DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA, SOB ALEGAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS NA NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO DO BEM.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ILEGÍTIMA DO RECORRIDO OU CONTRÁRIA ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
A SEGURADORA, AO ACEITAR A NOTA FISCAL APRESENTADA, EMITIR A APÓLICE E RECEBER OS PRÊMIOS, NÃO PODE POSTERIORMENTE UTILIZÁ-LA COMO FUNDAMENTO PARA NEGAR A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
VÍCIO DE SERVIÇO CONFIGURADO.
ADEQUADA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A R$ 55.000,00. INDENIZAÇÃO MORAL NÃO CARACTERIZADA.
ABORRECIMENTO INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR SITUAÇÃO SUSCETÍVEL DE INDENIZAÇÃO MORAL. SENTENÇA REFORMADA, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MORAL.
RECURSO PROVIDO, EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Diego Hernandes Moreira (OAB: 317086/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:55
Prazo
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27/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 11:22
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 12:55
Julgamento Virtual Iniciado
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21/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Publicado em
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14/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:07
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 13:39
Processo Cadastrado
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10/04/2025 14:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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