TJSP - 1007800-95.2024.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007800-95.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Beatriz Fernandes Luiz - Sami Assistência Médica Ltda - Ante o exposto julgo procedente em parte a ação que BEATRIZ FERNANDES LUIZ promoveu contra SAMI ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA e, consequentemente, reconheço a obrigação da entidade-ré de autorizar, custear ou disponibilizar à autora o tratamento multidisciplinar pelo método ABA abrangendo terapia com fonoaudiologia especializada em análise do comportamento aplicada ABA naturalístico, na frequência de 3 vezes por semana, com duração de 1 hora cada sessão; terapia com psicologia especializada em análise do comportamento aplicada ABA naturalístico, na frequência de 15 horas por semana, com duração de 1 hora cada sessão (3h/dia 5x/semana), e terapia ocupacional especializada em análise do comportamento aplicada ABA naturalístico, na frequência de 3 vezes por semana, com duração de 1 hora cada sessão, conforme prescrição médica de fls. 17, através de clínica credenciada, preferencialmente localizada próxima à residência da autora e, somente no caso de inexistir ou não haver vaga disponível em clínica credenciada compatível, deverá arcar com o seu custeio em clínica particular, por meio do pagamento direto ao fornecedor, ficando confirmada a tutela provisória e resolvido o processo com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do CPC).
Condeno a parte ré ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do Patrono da autora fixados em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), atualizados monetariamente a partir da publicação e acrescidos dos juros de mora legais a partir do trânsito em julgado.
Condeno a autora, por ter decaído de parte do pedido, ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios dos Patronos da parte ré fixados em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), atualizados monetariamente a partir da publicação e acrescidos dos juros de mora legais a partir do trânsito em julgado, mas ressalto que tal verba honorária não poderá ser exigida da autora, beneficiária da Justiça gratuita (primeiro parágrafo desta sentença), enquanto perdurar a hipossuficiência econômica dela (CPC, art. 98, § 3º).
Ciência à (diligente) Representante do Ministério Público.
P.
I.
C. - ADV: ANTONIO LUIZ JUNIOR (OAB 275838/SP), CLAUDIA FERNANDES SANTOS DIAZ ROSA (OAB 213382/SP), GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP) -
30/07/2025 22:40
Juntada de Petição de parecer
-
29/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:02
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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