TJSP - 1054185-35.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:55
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054185-35.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Milene Moraes Ventura Bedin -
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por MILENE MORAES VENTURA BEDIN, apontando como autoridade coatora o DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP).
Alega que exerce de forma provisória a função de condutora de transporte escolar e foi aprovada na prova teórica do Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar, porém, não ocorreu o registro em sua CNH do referido curso, cuja comprovação de anotação na CNH é item obrigatório para a condução do transporte escolar.
Pleiteou o registro de sua aprovação no Curso de Condutor Escolar em sua CNH e CDT.
A liminar foi de ferida às fls. 70/71.
O Detran prestou as informações esclarecendo que o pleito da impetrante foi cumprido e que decorreu apenas de um problema no sistema interno. É o relatório.
Fundamento e Decido.
De rigor o reconhecimento de causa impeditiva para o julgamento do mérito, qual seja a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, tendo em vista o cumprimento do ato administrativo solicitado pelo impetrante, o que resulta na ausência de interesse de agir.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, ante a perda do objeto.
Custas e despesas processuais na forma da lei.
Sem honorários advocatícios ante expressa vedação legal (art. 25, da Lei 12.016/2009).Não há reexame necessário.Cópia da presente servirá como ofício e mandado, se o caso.
P.I.C.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - ADV: ELIANA FELIX DE LIMA (OAB 123134/SP) -
28/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:54
Julgada Procedente a Ação
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10/07/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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