TJSP - 4002925-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002925-18.2025.8.26.0100/SP RÉU: EURO PRATAS COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): ELAINE DA CONCEIÇÃO SANTOS DE CARVALHO (OAB SP301278) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Anote-se a reconvenção, cujo valor da causa é R$21.000,00. 2.
Indefiro a gratuidade de justiça à ré/reconvinte. 3. A questão relativa à possibilidade de concessão do benefício da justiça às pessoas jurídicas está pacificada pelo E.
Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Nessa toada, a concessão da gratuidade processual às pessoas jurídicas depende de comprovação de que não pode suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo da continuidade de suas atividades.
Na espécie, trata-se de pessoa jurídica que não apresentou qualquer documento contábil para comprovar a alegada miserabilidade, exigidos pelo art. 1.179 e seguintes do Código Civil, em especial balanço patrimonial, demonstração de resultados acumulados e demonstração do resultado desde o último exercício social.
Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à ré/reconvinte, que deverá, em 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas ao Estado, sob pena de não recebimento da reconvenção.
Intime-se.
São Paulo 17/09/2025 -
25/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 22:17
Juntada de Petição
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08/08/2025 16:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 13:42
Determinada a citação
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28/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO MATHEUS SANTOS LOPES RIBEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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25/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO MATHEUS SANTOS LOPES RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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