TJSP - 4013765-90.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 14:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72965, Subguia 72447 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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04/09/2025 14:15
Link para pagamento - Guia: 72965, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=72447&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 14:15
Juntada - Guia Gerada - VALTER NASR - Guia 72965 - R$ 219,45
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04/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013765-90.2025.8.26.0002/SP AUTOR: VALTER NASRADVOGADO(A): HELIO DE SOUZA (OAB SP166541) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se a presente de ação de cobrança de reembolso de despesas médicas, aduzindo o autor que possui um plano de saúde contratado junto à parte ré há mais de 20 (vinte) anos, estando em dia com as obrigações de pagamento.
Em janeiro de 2025, ajuizou ação de obrigação de fazer em face da ré, com o objetivo de que fosse mantido seu tratamento contra o câncer no Hospital A.
C.
Camargo Center, onde houve o deferimento de tutela de urgência pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo havido a realização de cirurgia em 24/01/2025.
Em razão da limitação dos efeitos da tutela, aduz que procurou outro hospital para dar continuidade ao seu tratamento, nos termos da decisão judicial, tendo encontrado na rede credenciada da parte ré o Hospital Samaritano.
No referido nosocômio, passou por consulta com oncologista, que solicitou a realização de ablação por micro-ondas.
Afirma que realizou o referido procedimento no Hospital Nove de Julho, também conveniado pela requerida, que arcou com todas as despesas de internação do requerente.
Contudo, recebeu cobrança do radiologista responsável pelo procedimento realizado, no valor de R$ 10.000,00.
Após enviar o recibo de despesas médicas à ré para obter reembolso, recebeu apenas a importância de R$ 3.521,34.
Assim, requer a procedência da ação para que a ré seja condenada a pagar o valor atualizado de R$ 6.889,35, a título de reembolso pelo procedimento realizado pelo autor.
Custas não recolhidas.
Anote-se que, no sistema EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado.
As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc.
Sendo assim, verificado o valor recolhido indevidamente, defiro a restituição da guia DARE nº 250590218573414, no valor de R$ 185,10, data do pagamento: 13/08/2025.
Para devolução de valores pagos através da guia DARE, deverá o autor seguir as instruções constantes no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais): "Os pedidos de restituição de valores recolhidos na DARE-SP, deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx (...) No caso de processos já distribuídos, solicitar declaração/certidão (constando que o valor recolhido não foi utilizado) na Unidade Judicial responsável pelo processo. Para tal fim, a presente decisão serve como certidão/ofício.
Em caso de dúvida ou maiores informações encaminhar e mail para: [email protected]".
Caso a DARE esteja inutilizada/queimada, providencie a z.
Serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia, observando-se as instruções descritas Comunicado CG nº 1158/2021.
Anoto que caberá ao interessado acompanhar o procedimento de restituição diretamente no sistema da SEFAZ, observando-se as orientações descritas no comunicado acima mencionado. Para restituição da guia FEDTJ, deverá a parte autora informar alguns dados, como a) Nome; b) CPF ou CNPJ; c) Endereço Completo com a indicação do CEP; d) Número de Telefone; e) E- mail; f) Agência (sem dígito) – (exclusivamente do Banco do Brasil); g) Conta Corrente (com dígito) – (exclusivamente do Banco do Brasil).
Com as informações, providencie a serventia a emissão do documento “506621 - Ofício Levantamento de Valores Guia FEDTJ Com processo” disponível no SAJPG5, que deverá ser assinado digitalmente pelo magistrado e encaminhado pelo e-mail da Unidade Judicial para o e-mail da SOF [email protected].
Sem prejuízo, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deverá a parte autora providenciar o recolhimento pelo sistema eproc das custas processuais e de citação.
Por fim, ainda no mesmo prazo, deverá o autor regularizar sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração em nome do nobre patrono subscritor da inicial.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. -
03/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:45
Decisão interlocutória
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03/09/2025 15:12
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:19
Juntada de Petição
-
01/09/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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