TJSP - 1030728-22.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030728-22.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Humberto Leite Moura e Silva - Sulamerica Cia de Seguro Saude e outro -
Vistos. 1) Fls. 196/199: recebo a emenda à inicial e DETERMINO a extensão dos efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida (fls. 42/47) à corré ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SÍRIA (HCOR).
Registro que a correquerida ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SÍRIA (HCOR), já foi cadastrado nos autos.
Cientifique-se a requerida Sulamerica Cia de Seguro Saúde.
A presente decisão vale como ofício a ser encaminhado pela parte interessada à parte requerida ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SÍRIA (HCOR) para cumprimento da tutela de urgência concedida, mediante comprovação de protocolo nos autos.
Fica a parte autora advertida de que questões relacionadas a descumprimento ou cumprimento tardio da ordem em antecipação de tutela deverão ser pleiteadas por meio de procedimento próprio, evitando tumulto nos presentes autos.
A presente decisão foi determinada em sede de tutela provisória e poderá, a qualquer tempo, ser revogada por este Juízo. 2) CITE-SE a parte ré ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SÍRIA (HCOR), intimando-a para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Tratando-se de processo em autos eletrônicos, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento"; "38001 - Contestação"; "7846 - Contestação com Pedido Contraposto (JEC)" etc. 3) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, por meio de carta com aviso de recebimento, para se manifestar em réplica no prazo de quinze dias.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, devendo ser indicado o tipo de petição, no caso"38028 - Manifestação Sobre a Contestação",bem comoa correta classificação de eventuaisdocumentos com ela juntados.
Na mesma ocasião, intimem-se todas as partes para se manifestarem se desejam a produção de prova oral, sob pena de preclusão.
Em caso positivo, deverão declinar o rol de testemunhas e a pertinência e relevância da prova.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38022 - Indicação de Provas". 4) Após, tornem os autos conclusos para verificação da pertinência de eventual pedido de dilação probatória ou prolação de sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Intimem-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), MARCELO MUNHOZ MAROTTA (OAB 306077/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:45
Recebida a Emenda à Inicial
-
24/08/2025 20:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:35
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 10:35:15, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/04/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 08:08
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 16:23
Expedição de Carta.
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01/11/2024 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2024 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 10:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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01/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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