TJSP - 1002952-62.2023.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:22
Ato ordinatório
-
19/12/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 18:43
Expedido Alvará de Levantamento
-
06/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/04/2024 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/02/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 12:39
Ato ordinatório
-
14/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/12/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2023 10:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/11/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:13
Juntada de Petição de Réplica
-
16/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:52
Ato ordinatório
-
25/09/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:43
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 19:31
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 19:31
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valter Luis Brandão Boneti (OAB 274227/SP), Lucas Ulisses Gomes (OAB 446956/SP) Processo 1002952-62.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Camilo da Silva - Vistos, Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações iniciais, bem como os documentos que a acompanham, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, com o fim de determinar a suspensão dos descontos do benefício do autor referente ao empréstimo mencionado na inicial.
Oficie-se ao INSS com urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 20:13
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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