TJSP - 1000770-10.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000770-10.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Roberta Tatiane Pereira - Wws Services Prestadora de Servicos Ltda - - Worldwide Seguranca Ltda Epp - Em Recuperação Judicial - VTL Consultoria Empresarial Ltda. (administrador da Worldwide) - Vistos, A alegação de hipossuficiência, por si só, não autoriza a gratuidade de justiça, sendo necessário comprovar a condição.
No caso, há indícios que afastam a presunção.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência mediante a juntada das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses e demais documentos idôneos, uma vez que as apresentadas não há como comprovar a data que foram emitidas.
Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as seguintes informações: Data do requerimento da recuperação judicial ou da decretação da falência, conforme o caso; Informação sobre se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de recuperação judicial) ou no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (em caso de falência); Em caso de já ter sido publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, a data da publicação na imprensa oficial e informação sobre a inclusão ou não do credor, com a indicação, se for o caso, do valor e da classificação do crédito em discussão; Informação sobre se o quadro-geral de credores já foi homologado, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/05.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO (OAB 343687/SP), GIOVANIA AZEVEDO (OAB 483896/SP), VIVIAN CRISTINA TREVISAN (OAB 401797/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 20:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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