TJSP - 1035886-06.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035886-06.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulo Nunes de Jesus - Banco J Safra S/A - Ciência do acordo.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a sentença.
Arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema.
Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.
Informo que: 1-Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: BRENO AMARAL SANTINI (OAB 477148/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:49
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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25/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:54
Julgada Procedente a Ação
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19/02/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 06:05
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 14:30
Expedição de Carta.
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04/10/2024 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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