TJSP - 2060263-90.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Roberto Reuter Torro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:51
Prazo
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29/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2060263-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Shiplog Brasil Agenciamento de Cargas & Losgistica Ltda – Epp - Agravado: Acla Administração de Bens Ltda - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO SUSPENSIVO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO.
A EXECUÇÃO NÃO ESTÁ GARANTIDA POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EFEITO SUSPENSIVO.
IMÓVEL ARREMATADO.
RESTA SOMENTE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PARA QUE A AGRAVADA POSSA PERSEGUIR O SEU CRÉDITO ATRAVÉS DE OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS.
NO MAIS, A TESE SUSCITADA DE QUE DEVERIA SER RESPEITADO O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO, RESTA PREJUDICADA EM VIRTUDE DA ARREMATAÇÃO DOS IMÓVEIS DADOS EM CAUÇÃO E QUE NÃO PODEM SER UTILIZADOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA.
AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 995 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DENTRE ELES, A PROVA DO RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO, BEM COMO A DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo de Paula Souza (OAB: 221886/SP) - Aston Pereira Nadruz (OAB: 221819/SP) - Valeska Vidal da Silva Figueiredo (OAB: 274226/SP) - Mateus Andreazza Nerone (OAB: 376808/SP) - 5º andar -
20/08/2025 19:02
Acórdão registrado
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20/08/2025 17:30
AcórdãoFinalizado
-
19/08/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:00
Não-Provimento
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19/08/2025 10:00
Julgado
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06/08/2025 18:37
Ato ordinatório
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06/08/2025 15:40
Inclusão em Pauta
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24/07/2025 12:47
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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23/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 09:43
Prazo
-
10/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 15:59
Despacho
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05/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:24
Distribuído por competência exclusiva
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28/02/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/02/2025 09:11
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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