TJSP - 1016123-39.2022.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016123-39.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Congregação do Santíssimo Redentor -
Vistos.
Fls. 199/219.
A parte exequente pleiteia o arresto de bens imóveis do executado, argumentando sobre as diversas tentativas frustradas de citação, contudo, compulsando melhor os autos, verifico que embora tenham sido realizadas pesquisas de endereços via INFOJUD e SISBAJUD (fls. 106/111), nem todos os logradouros encontrados foram objeto de diligência.
A citação é ato fundamental para a validade e o regular desenvolvimento do processo, e sua tentativa nos endereços conhecidos do devedor precede as medidas constritivas mais gravosas, como o arresto.
Dessa forma, por ora, determino a expedição de carta para nova tentativa de citação do executado, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das custas cabíveis para efetivação da medida, nos seguintes endereços ainda não diligenciados, quais sejam, Rua Campos Sales, nº 2.035, Apto 38, Torre 2, Vila Faustina II, Valinhos/SP, Avenida Rio Branco, nº 364, Praia Grande/SP, Rua Santa Maria, nº 405, Guarujá/SP, Rua Floriano de Azevedo Marques, nº 2.220, Campinas/SP, Praça da Imigração Japonesa, nº 251, São Vicente/SP, onde, segundo certidão do Oficial de Justiça (fls. 149), o executado seria proprietário de um estabelecimento comercial (padaria).
Ademais, a tentativa de citação no endereço original da petição inicial, "Rua Sebastião Motedioca, nº 185, Campinas/SP", retornou com a informação "não procurado" via postal (fl. 96), o que demanda a tentativa de citação por Oficial de Justiça no mesmo local, de maneira que também determino a expedição de mandado, para esgotar as possibilidades de localização, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das custas da diligência.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Uma vez que a medida de arresto foi indeferida neste momento, não subsistem razões para a manutenção da confidencialidade do pleito.
Assim, procedo ao levantamento do sigilo da presente petição e documentos.
Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP) -
18/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 06:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 03:14
Suspensão do Prazo
-
19/06/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/05/2025 14:16
Suspensão do Prazo
-
18/11/2024 11:28
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 11:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/04/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 21:32
Decisão Determinação
-
13/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 16:38
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/09/2023 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 12:43
Mudança de Magistrado
-
24/06/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
24/06/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2023 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 01:18
Suspensão do Prazo
-
08/02/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 15:46
Ato ordinatório
-
06/02/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 12:51
Mudança de Magistrado
-
13/06/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2022 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 19:03
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 19:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/04/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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