TJSP - 1023315-18.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:51
Juntada de Certidão
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20/09/2025 00:50
Juntada de Certidão
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20/09/2025 00:50
Juntada de Certidão
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20/09/2025 00:50
Juntada de Certidão
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20/09/2025 00:50
Juntada de Certidão
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19/09/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023315-18.2025.8.26.0114 - Despejo - Inadimplemento - Joao da Cruz Ribeiro - Ante o exposto, indefiro o pedido de despejo liminar.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando que, na hipótese de ser requerida a concessão do benefício de justiça gratuita, a defesa deverá ser instruído com cópia do último informe de rendimentos perante a Receita Federal ou comprovante de rendimento assalariado, caso se alegue isenção, a ser transmitido como documento sigilo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fica facultado aos requeridos, no mesmo prazo, proceder à purgação da mora, nos termos do artigo 62, II, da Lei nº 8.245/91, mediante depósito da integralidade do débito indicado na inicial, acrescido dos aluguéis e encargos vencidos até a data do efetivo pagamento, com atualização monetária, incidência das multas e juros moratórios previstos em contrato, além das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, conforme disposição legal e contratual.
Intime-se. - ADV: TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP) -
18/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 07:00
Expedição de Carta.
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18/09/2025 07:00
Expedição de Carta.
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18/09/2025 07:00
Expedição de Carta.
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18/09/2025 07:00
Expedição de Carta.
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18/09/2025 07:00
Expedição de Carta.
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18/09/2025 06:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/09/2025 13:57
Conclusos para decisão
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08/09/2025 15:43
Conclusos para despacho
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13/08/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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13/07/2025 07:31
Suspensão do Prazo
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01/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2025 21:12
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:07
Mudança de Magistrado
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27/05/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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