TJSP - 0000370-90.2025.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000370-90.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - MARIA GICELLI ESPINDOLA ROCHA DA CRUZ RAIMUNDO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42 da Lei 9099/95.
De acordo com o Comunicado Conjunto 373/2023, "no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos ".
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (art. 72, §6º NSCGJ). - ADV: MARCELO GONÇALVES CAMPOS (OAB 401953/SP), ANDRÉA MAURA LACERDA DE LIMA (OAB 294336/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:51
Julgada improcedente a ação
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05/08/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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