TJSP - 1000431-03.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000431-03.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, já qualificada nos autos, apresentou petição requerendo a suspensão do processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, fundamentando o pedido na necessidade de tempo adicional para cumprimento da determinação referente ao recolhimento da taxa judiciária e à juntada das faturas e planilha de cálculo.
Esclarece que as guias judiciais são inicialmente desembolsadas pelas patronas da ré, com posterior ressarcimento pela Sabesp.
Todavia, em razão do processo de privatização da companhia, os reembolsos têm sofrido atrasos, dificultando o cumprimento imediato das obrigações processuais.
Assim, pugna pela suspensão temporária do feito, a fim de possibilitar a regularização do pagamento das custas e a apresentação dos documentos determinados.
Isto posto, defiro o pedido formulado.
Suspendo o processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme requerido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para que promova o recolhimento da taxa judiciária e junte aos autos as faturas e a planilha de cálculo.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para apreciação.
Sem prejuízo, anote-se o substabelecimento promovido pela companhia.
Ressalto que, embora o prazo ora concedido tenha sido pleiteado pela antiga patrona da parte autora, mantenho a suspensão do processo, também por razões de melhor organização dos novos representantes e para devolução de eventuais prazos necessários ao cumprimento das decisões judiciais.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP) -
29/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2025 01:02
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:37
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:13
Concedida a Dilação de Prazo
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21/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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