TJSP - 1139079-31.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1139079-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Eldorado - Ismael Fressa Junior - - Marcia Villas Boas Fressa - Vistos, 1.
Indefiro o benefício da gratuidade judiciária pleiteado pela parte requerida.
No presente caso, a parte deixou de promover a comprovação da necessidade da gratuidade processual in albis, não configurando o preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). 2.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Com a manifestação das partes ou na inércia, tornem conclusos.
Int. - ADV: MARCEL WAGNER DE FIGUEIREDO DROBITSCH (OAB 131684/SP), GUILHERME MARIUS YSHIKAWA SALUSSE (OAB 169279/SP), MARCEL WAGNER DE FIGUEIREDO DROBITSCH (OAB 131684/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
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26/06/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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01/04/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 14:10
Expedição de Carta.
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20/02/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 07:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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