TJSP - 4007027-71.2025.8.26.0007
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
30/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007027-71.2025.8.26.0007/SP AUTOR: SARA OLIMPIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB SP374305) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Trata-se de Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo interposta por SAMUEL DO PRADO MOURA contra BANCO VOTORANTIM S.A. com pedido de justiça gratuita. À luz do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e da Lei 1.060/50, o benefício deve ser concedido a pessoa que, além de declarar não ter condições de custear as custas e despesas do processo, comprovar cabalmente a insuficiência de recursos, ou ainda, que o pagamento seja capaz de ameaçar ou efetivamente impedir o seu acesso à Justiça ou comprometer sua subsistência e de sua família. A parte autora declarou no contrato pactuado entre as partes possuir patrimônio de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Ademais, o objeto da ação envolve a compra de veículo automotor no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), com o compromisso de pagamento de parcela mensal no valor R$ 2.535,50 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), o que por si só afasta a alegada hipossuficiência econômica.
Por mais que o pagamentos das custas e despesas processuais possam lhe causar desconforto, não restou comprovado que possa comprometer sua subsistência.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Providencie o recolhimento da taxa judiciária e despesa de citação postal ou eletrônica, conforme o caso, todas geradas diretamente pelo sistema Eproc. Praoz: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. 2) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do evento específico de "PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL", sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando morosidade no andamento dos autos digitais. 3)Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente. 4) Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema EPROC, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos.
A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo.
Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Intime-se. 27/08/2025 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI -
28/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:31
Gratuidade da justiça não concedida
-
28/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ITAQUER03CIV01 para SAAMAR15CIV01)
-
27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:05
Determinada a intimação
-
25/08/2025 22:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 22:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SARA OLIMPIO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/08/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008489-92.2025.8.26.0079
Uniodonto de Botucatu - Cooperativa Odon...
Joao Felipe Fernandes Rocha
Advogado: Fabio Aparecido de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 17:25
Processo nº 4000385-31.2025.8.26.0315
Laranjal Clinica Odontologica LTDA
Ryquelmer Wender Souza Gedolim
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 10:59
Processo nº 1095634-07.2024.8.26.0053
Marcelo Gouveia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 12:18
Processo nº 1031543-92.2023.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Celia Regina Timoteo
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 13:17
Processo nº 4007304-18.2025.8.26.0224
Manoel Pereira da Silva
Magazine Luiza S/A
Advogado: Danny Cheque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 20:23