TJSP - 1001856-24.2025.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:44
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001856-24.2025.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Célia Regina da Costa Dalécio - Determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 1289, das NSCGJ.
Intime-se o peticionário para que promova o peticionamento intermediário. "Art. 1.289.
Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente.
Parágrafo único.
O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova o peticionamento intermediário" Tratando-se de cumprimento de sentença, ele deve estar em conformidade com o Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, que inseriram a Subseção XXVI - do Cumprimento de Sentença- ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Para o correto cadastramento da execução, deve-se acessar o portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Intime-se - ADV: STÉFANI HENRIQUE DA COSTA DALÉCIO (OAB 343439/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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