TJSP - 0000272-30.2025.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000272-30.2025.8.26.0418 (apensado ao processo 1000837-79.2022.8.26.0418) (processo principal 1000837-79.2022.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Mariluce Neves João - Paraná Banco S/A -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
INTIME-SE o devedor, na pessoa do advogado constituído, conforme previsão expressa do artigo 513, §2º, do CPC, para pagar o débito de R$ 6.226,89 (seis mil e duzentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, CPC), a contar da data ou dia estabelecidos no art. 231 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, conforme § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários mencionados no parágrafo anterior incidirão sobre o restante do débito.
Decorrido o prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC).
No prazo de 05 dias, após o decurso pra impugnar, apresente a parte exequente demonstrativo de débito com os acréscimos acima estipulados.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO PANHOTTA FREIRE (OAB 457969/SP), CARLOS JUNIO DE OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 155215MG), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP) -
02/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 22:51
Conclusos para decisão
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11/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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17/07/2025 06:40
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:44
Apensado ao processo
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01/07/2025 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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