TJSP - 1000898-71.2021.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000898-71.2021.8.26.0418 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
O executado foi intimado, nos termos do §2º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, na pessoa de sua advogada constituída, tendo deixado decorrer in albis o prazo para manifestação, consoante a certidão retro.
Desta forma, diante da ausência de manifestação da parte executada, bem como da inexistência de elementos que demonstrem a impenhorabilidade dos valores bloqueados, DETERMINO a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
SOLICITE-SE a transferência do valor penhorado para conta judicial vinculada a este Juízo.
Já fica também o executado intimado que: 1) No caso de cumprimento de sentença, terá o prazo de 15 dias para formular questões sobre atos executivos subsequentes da penhora, por meio de simples petição, uma vez que a validade e adequação da penhora devem ser arguidas no prazo de defesa acima mencionado (art. 525, §11, CPC); 2) Nos casos de execução de título extrajudicial, terá o prazo de 15 dias para arguir eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição (art. 917, §1º, CPC); 3) No prazo de 10 dias da penhora, poderá requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847).
A propósito, vale consignar que, diante da intimação para apresentação da mini impugnação, desnecessária nova intimação da conversão da indisponibilidade em penhora, porque tal ato processual é incompatível com o princípio do prazo razoável do processo (art. 4º, CPC) e não infringe o princípio da não-surpresa (art. 10, CPC) em relação à penhora e atos expropriatórios posteriores à indisponibilidade do dinheiro em questão, diante das advertências acima consignadas.
Neste sentido, tem-se: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intimação - Execução por quantia certa de título extrajudicial - Bloqueio de ativos financeiros requisitado à autoridade supervisora do sistema financeiro - Procedimento do art. 854 do novo CPC e coexecutado que teve ativos bloqueados intimado por oficial de que justiça nos termos do § 2º - Prazo para a impugnação à indisponibilidade escoado - Preclusão temporal - Conversão da indisponibilidade "pleno jure" em penhora - Desnecessidade de nova intimação nos termos do art. 841 - Repetição de intimações, ou intimação da intimação, que não se compraz com o contraditório num devido processo legal, econômico e efetivo em prazo razoável de duração - Ordem de intimação revogada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2264182-16.2019.8.26.0000; Relator (a):nbspCerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2020; Data de Registro: 31/03/2020).
Destaque lançado.
Decorrido o prazo de recurso em face desta decisão, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de levantamento.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
04/09/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:26
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 15:51
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:37
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 23:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 21:35
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 17:23
Decisão Determinação
-
14/06/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 17:34
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 13:08
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
23/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2022 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 12:13
Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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