TJSP - 1000665-69.2024.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000665-69.2024.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Turazzi Magazine Natividade Ltda. -
Vistos.
O executado foi intimado, nos termos do §2º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, na pessoa de sua advogada constituída, tendo deixado decorrer in albis o prazo para manifestação, consoante a certidão retro.
Desta forma, diante da ausência de manifestação da parte executada, bem como da inexistência de elementos que demonstrem a impenhorabilidade dos valores bloqueados, DETERMINO a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
SOLICITE-SE a transferência do valor penhorado para conta judicial vinculada a este Juízo.
Já fica também o executado intimado que: 1) No caso de cumprimento de sentença, terá o prazo de 15 dias para formular questões sobre atos executivos subsequentes da penhora, por meio de simples petição, uma vez que a validade e adequação da penhora devem ser arguidas no prazo de defesa acima mencionado (art. 525, §11, CPC); 2) Nos casos de execução de título extrajudicial, terá o prazo de 15 dias para arguir eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição (art. 917, §1º, CPC); 3) No prazo de 10 dias da penhora, poderá requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847).
A propósito, vale consignar que, diante da intimação para apresentação da mini impugnação, desnecessária nova intimação da conversão da indisponibilidade em penhora, porque tal ato processual é incompatível com o princípio do prazo razoável do processo (art. 4º, CPC) e não infringe o princípio da não-surpresa (art. 10, CPC) em relação à penhora e atos expropriatórios posteriores à indisponibilidade do dinheiro em questão, diante das advertências acima consignadas.
Neste sentido, tem-se: Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intimação - Execução por quantia certa de título extrajudicial - Bloqueio de ativos financeiros requisitado à autoridade supervisora do sistema financeiro - Procedimento do art. 854 do novo CPC e coexecutado que teve ativos bloqueados intimado por oficial de que justiça nos termos do § 2º - Prazo para a impugnação à indisponibilidade escoado - Preclusão temporal - Conversão da indisponibilidade "pleno jure" em penhora - Desnecessidade de nova intimação nos termos do art. 841 - Repetição de intimações, ou intimação da intimação, que não se compraz com o contraditório num devido processo legal, econômico e efetivo em prazo razoável de duração - Ordem de intimação revogada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2264182-16.2019.8.26.0000; Relator (a):nbspCerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2020; Data de Registro: 31/03/2020).
Destaque lançado.
Decorrido o prazo de recurso em face desta decisão, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de levantamento.
Intime-se. - ADV: ADRIANA FERRAZ LUIZ E SILVA (OAB 398667/SP), MARIA JÚLIA FERRAZ LUIZ GALHARDO (OAB 455063/SP) -
03/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 11:21
Juntada de Mandado
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04/08/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 08:32
Juntada de Certidão
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11/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 11:39
Expedição de Carta.
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11/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:34
Evoluída a classe de 40 para 156
-
11/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:24
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 07:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 17:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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17/12/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 11:37
Juntada de Mandado
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03/12/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 14:04
Evoluída a classe de 40 para 156
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03/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 08:52
Recebida a Petição Inicial
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29/11/2024 08:54
Conclusos para decisão
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14/11/2024 18:55
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 20:08
Conclusos para decisão
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05/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 09:41
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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