TJSP - 1000501-48.2025.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000501-48.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Juliano Henrique de Oliveira -
Vistos.
Trata-se deembargos de declaraçãoopostos pelo requerido, DETRAN/SP, alegando a existência decontradiçãoejulgamento ultra petitana sentença proferida, ao fundamento de que o dispositivo extrapolou os limites do pedido inicial, ao declarar o direito à inclusão da Gratificação de Desempenho de Atividades no Poupatempo (GDAP) na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e FGTS.
O autor também se manifestou, requerendo acorreção de erro material, apontando que o pedido principal da ação foi ainclusão dos décimos incorporados da GDAP na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios), e não das demais verbas mencionadas.
Com razão as partes.
Verifica-se que, embora a sentença tenha fundamentado corretamente o direito à inclusão dos décimos incorporados da Gratificação de Desempenho de Atividades no Poupatempo (GDAP) na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço, especialmente o quinquênio, o dispositivo acabou por declarar direito diverso do efetivamente postulado na petição inicial, ao mencionar a incidência da referida verba sobre o 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e FGTS.
Tal equívoco configuraerro material, passível de correção nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, e tambémcontradição entre a fundamentação e o dispositivo, o que justifica o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022, inciso I, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto,RECEBO E DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, paracorrigir o dispositivo da sentença, de modo a adequá-lo ao pedido formulado na inicial e à fundamentação adotada, que passa a ter a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARARo direito da parte autora àinclusão dos décimos incorporados da Gratificação de Desempenho de Atividades no Poupatempo (GDAP) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios), apostilando-se; CONDENARa requerida ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, até o apostilamento.
Mantêm-se os demais termos da sentença.
Intime-se.
Cachoeira Paulista, 20 de agosto de 2025. - ADV: FABIO ROBERTO GASPAR (OAB 124864/SP), LUIZ JOSE DUARTE FILHO (OAB 306877/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:00
Julgada Procedente a Ação
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03/06/2025 22:41
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
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27/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 22:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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