TJSP - 1008543-53.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008543-53.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Toledo & Mesquita Sociedade de Advogados -
Vistos.
Fls. 348: Requer, o exequente, expedição de ofício à empregadora da parte executada, visando a penhora de percentual de seu salário.
Ocorre que salários são impenhoráveis por expressa determinação legal.
Veja-se: Art. 833 do CPC.
São impenhoráveis: V - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
Logo, a única exceção à regra da impenhorabilidade é a prevista no §2º do mesmo artigo: § 2º O disposto nos incisos IV e X donbspcaputnbspnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto nonbspart. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
O caso dos autos não se enquadra na respectiva exceção, logo a diligência pretendida se mostra ineficaz, ante a evidente impenhorabilidade de eventual verba salarial percebida pelo executado.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Manifeste-se o exequente em prosseguimento.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP), FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP) -
28/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 23:09
Expedição de Carta.
-
13/02/2024 20:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/12/2023 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 16:41
Bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 04:07
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 13:19
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 13:19
Expedição de Carta.
-
31/05/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 14:33
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 14:33
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 14:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/04/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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