TJSP - 1028461-98.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028461-98.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Forever Residence Resort -
Vistos. 1.
A fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade online de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD até o limite do último valor atualizado do débito.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: SERGIO FRANCISCO GAMA LIMA JULIANA FERREIRA CAMPOS LIMA Valor atualizado: R$ 17.530,37 Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 30 dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. 2.
Restando o bloqueio de valor integral ou em montante igual ou superior a 03 (três) UFESP's, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Fica desde já determinado o desbloqueio de eventual valor bloqueado acima do quanto determinado, devendo a serventia, se constatada tal situação, providenciar o necessário.
Para fins de intimação, deverá ser observado o disposto no §2º do referido artigo.
Caberá ao interessado, se o caso, providenciar o recolhimento da taxa necessária à expedição da carta de intimação.
Caso o exequente seja beneficiário da justiça gratuita, deverá a serventia adotar as providências necessárias à realização do ato.
Ressalte-se que, se o executado estiver representado por advogado regularmente constituído nos autos, a intimação considerar-se-á realizada com a publicação do ato de ciência do bloqueio no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica, desde já, deferida a conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do §5º do artigo 854 do CPC, devendo a serventia elaborar minuta, por meio do sistema Sisbajud, para a transferência dos valores bloqueados à conta judicial vinculada a este feito, com posterior conclusão dos autos para deliberações cabíveis.
Restando o bloqueio ínfimo do valor global igual ou inferior a 03 UFESP'S, proceda-se o desbloqueio, intimando-se o exequente para manifestação no prazo de dez dias. 3.
Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica desde já deferido a pesquisa de bens, por meio dos sistemas RenaJud e Infojud, mediante o recolhimento da respectiva taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1).
Para pesquisa de bens através do sistema Renajud, o valor a ser recolhido deverá corresponder ao montante de 1 UFESP por sistema e CPF/CNPJ a ser pesquisado.
O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) é atualizado anualmente, devendo o interessado atentar-se no momento do recolhimento para o valor do exercício vigente.
Ressalto que os valores atualizados e orientações sobre o recolhimento podem ser consultados junto ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Não sendo o credor beneficiário da assistência judiciária gratuita a pesquisa imobiliária deve ser por ele realizada pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), nos termos do PROVIMENTO CG Nº 42/2012. 4.
Defiro ainda, mediante requerimento, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do executado, devendo o exequente providenciar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá providenciar ainda o recolhimento da condução do oficial de justiça.
Tratando-se de comarca diversa, deverá o exequente requerer a expedição de precatória, bem ainda realizar os atos necessários para distribuição e acompanhamento da diligência.
Conste do mandado e/ou precatória, que o oficial de Justiça deverá relacionar os bens encontrados no local, nos termos do artigo 836, §1º do Código de Processo Civil e realizar, se o caso, tão somente, a penhora dos bens de elevado valor ou que "ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida", conforme estabelece o artigo 833, inciso II do Código de Processo Civil. 5.
Outrossim, fica autorizado, mediante expresso requerimento, a inclusão do nome do(a) executado(a) junto aos órgãos de proteção ao crédito, através do sistema Serasajud, em relação à presente execução, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, mediante juntada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Para a utilização do sistema Serasajud faz-se necessário o recolhimento da respectiva taxa (1 UFESP por sistema e CPF/CNPJ).
Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE TARDEM (OAB 372403/SP), LARISSA THIEKO ETO TARDEM (OAB 499410/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:15
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010015-12.2024.8.26.0344
Emporio do Amendoim Beneficiamento e Com...
Estruzani Matos Industria e Comercio de ...
Advogado: Fabiano Machado Gagliardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 09:49
Processo nº 0015347-96.2025.8.26.0002
Vera Helena Muniz Sichetti
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Alex Grubba Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 18:58
Processo nº 1003353-45.2025.8.26.0005
Sandra Maria Machado
Banco Rural S/A em Liquidacao Extrajudic...
Advogado: Thaina Dias Sousa Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 12:21
Processo nº 1008253-14.2023.8.26.0079
Banco do Brasil S/A
Irma Eliane Bolsoni Sauer
Advogado: Laura Macedo Nalli Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:28
Processo nº 1008253-14.2023.8.26.0079
Irma Eliane Bolsoni Sauer
Banco do Brasil S/A
Advogado: Laura Macedo Nalli Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 17:21