TJSP - 0042430-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042430-84.2025.8.26.0100 (processo principal 1114993-93.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Leonardo Barbosa do Patrocínio - Tidal Serviços de Entretenimento Ltda. -
Vistos.
Exequente beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 523 e seu §1º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), por seu patrono, mediante publicação na imprensa, para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% sobre montante da condenação, além de honorários para a fase de cumprimento, que fixo em 10% sobre o valor total da execução.
Para o caso de não cumprimento espontâneo, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados, com a incidência da multa e honorários para a fase de cumprimento sobre eventual remanescente, além da taxa de 1% sobre o total (art. 4º, inc.
III, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de ter de arcar com o seu pagamento, por ocasião do levantamento.
No mais, deverá indicar eventual interesse na realização de bloqueio de ativos, pelo sistema SISBAJUD, sem prejuízo de outras diligências que entenda cabíveis ao caso.
Anote-se, desde já, que a realização de providências junto aos sistemas informatizados depende da comprovação prévia quanto ao recolhimento das despesas necessárias (Provimento CSM nº 2.684/2023 - Ordem de bloqueio simples - 1 UFESP; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, indicando expressamente cada CPF/CNPJ).
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, presumido o desinteresse na causa, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III do CPC.
Int. - ADV: RICARDO LEAL DE MORAES (OAB 56486/RS), FELIPE PIEROZAN (OAB 73535/RS), FELIPE PIEROZAN (OAB 456566/SP) -
28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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26/08/2025 22:35
Conclusos para despacho
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26/08/2025 20:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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