TJSP - 1000874-79.2025.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000874-79.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcia Renata de Oliveira Silva - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO a ré a proceder à revisão do valor dos quinquênios pagos à parte autora, incluindo em sua base de cálculo a verba Piso Salarial Docente Decreto nº 62.500/17 abono complementar, bem como a efetuar o pagamento das diferenças do referido ATS relativas aos cinco anos anteriores à propositura da ação e até o efetivo implemento em folha, apostilando o direito ora reconhecido.
Sobre os juros e correção monetária, em conformidade com o julgamento do Tema 810 da repercussão geral e até o dia 08/12/2021, os juros de mora são aplicáveis em conformidade com a Lei nº 11.960/09, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; enquanto à correção monetária aplica-se o IPCA-E.
A correção contará do momento do vencimento de cada uma das parcelas; os juros, da citação.
A partir de 09/12/2021, quando entrou em vigor a EC nº 113/2021, a correção monetária e os juros da mora serão calculados pela incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice acumulado mensalmente da Taxa SELIC.
Sem reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09).
Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42 da Lei 9099/95.
De acordo com o Comunicado Conjunto 373/2023, "no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos ".
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (art. 72, §6º NSCGJ). - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:31
Julgada Procedente a Ação
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08/07/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
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07/07/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:54
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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