TJSP - 1000933-67.2025.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000933-67.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Juros/Correção Monetária - Lauro Américo dos Santos Barbosa - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95).
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42 da Lei 9099/95.
De acordo com o Comunicado Conjunto 373/2023, "no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos ".
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (art. 72, §6º NSCGJ). - ADV: CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:37
Julgada improcedente a ação
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05/08/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
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18/07/2025 19:09
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:57
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 18:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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