TJSP - 0000887-26.2025.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000887-26.2025.8.26.0028 (apensado ao processo 1002528-03.2023.8.26.0028) (processo principal 1002528-03.2023.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA - Mylena de Oliveira Ozorio -
Vistos.
Fls. 09: recebo a emenda à inicial.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP) -
27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:48
Apensado ao processo
-
04/08/2025 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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