TJSP - 1000808-02.2025.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000808-02.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Luiza Adriana Leite Costa - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR o Município réu: (1) ao recálculo dos vencimentos da parte autora considerando a base de cálculo vencimento básico como o piso salarial nacional vigente para a carreira no ano de 2024, acrescido dos valores correspondentes aos níveis e faixas, com os devidos reflexos, (2) ao pagamento das diferenças advindas do recálculo, observada a prescrição quinquenal, devidamente acrescidas de correção monetária dos vencimentos e juros de mora da citação, nos termos do decidido nos Temas nº 905 (STJ) e nº 810 (STF), até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21, quando passa a incidir o nela estabelecido; e a (3) calcular e pagar o vencimento mensal da parte autora considerando a base de cálculo vencimento básico como o piso salarial nacional vigente para a carreira na época de cada pagamento, sob pena de fixação de multa".
Sem custas e honorários nessa fase processual.
Sem reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09).
Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42, ambos da Lei 9099/95.
De acordo com o Comunicado Conjunto 373/2023, "no sistema dosJuizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos ".
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se, pois caberá ao credor apresentar o respectivo incidente de cumprimento de sentença digital.
P.
I.
Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ).
Cachoeira Paulista, 06 de agosto de 2025. - ADV: FÁBIO JOSÉ GONÇALVES (OAB 238059/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:29
Ato ordinatório
-
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:31
Julgada Procedente a Ação
-
08/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 22:21
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 19:26
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 19:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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