TJSP - 1000588-49.2022.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 22:29
Certidão de Cartório Expedida
-
17/12/2024 09:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/12/2024 12:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 20:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 07:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/09/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 21:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/07/2024 13:35
Ofício Juntado
-
02/04/2024 10:30
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
02/04/2024 10:26
Expedição de documento
-
28/03/2024 17:20
Contrarrazões Juntada
-
27/03/2024 17:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 16:48
Ato ordinatório
-
28/01/2024 07:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/12/2023 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 11:05
Ato ordinatório
-
04/12/2023 13:36
Apelação/Razões Juntada
-
20/11/2023 08:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/11/2023 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 09:10
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 07:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/11/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 12:13
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 00:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2023 16:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2023 16:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/09/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 11:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2023 11:56
Ato ordinatório
-
01/09/2023 08:36
Embargos de Declaração Juntados
-
30/08/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 09:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2023 09:54
Ato ordinatório
-
28/08/2023 15:28
Embargos de Declaração Juntados
-
28/08/2023 09:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Vicentin Foltran (OAB 134620/SP), Patrícia de Oliveira Rodrigues Almeida (OAB 187992/SP) Processo 1000588-49.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Eduardo Fulini - Ante o exposto, julga-se procedente o pedido vestibular formulado por LUIS EDUARDO FULINI (NIT 1171186305-4), condenando o réu, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar indenização acidentária, consistente em auxílio-acidente mensal e vitalício, a partir da cessação do auxílio-doença, observada a prescrição quinquenal (cinco anos anteriores à distribuição desta demanda), no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício do segurado (artigo 86, parágrafos 1º e 2º, c.c. artigos 28 e 29, todos da lei 8.213/91).
Cumpre esclarecer que a correção monetária incide sobre as prestações em atraso, desde as respectivas competências, na forma da legislação de regência, observando-se que, a partir de 11.08.2006, deve ser considerado o INPC como índice de atualização dos débitos previdenciários, nos termos do artigo 31, da Lei n.º 10.741/2003 combinado com o artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória n.º 316, de 11 de agosto de 2006, posteriormente convertida na Lei n.º 11.430 de 26.12.2006, não se aplicando no que tange à correção monetária as disposições da Lei n.º 11.960/09 (AgRg no Resp 1285274/CE - Resp 1270439/PR).
Em relação aos juros de mora, são aplicados os índices de remuneração da poupança, sendo devidos desde a citação, de forma global para as parcelas anteriores a tal ato processual e de forma decrescente para as parcelas posteriores, e incidem até a data da conta de liquidação que der origem ao precatório ou à requisição de pequeno valor - RPV (STF - AI-AGR 492.779/DF).
Condeno o INSS, ainda, no pagamento de honorários advocatícios, que incidirão sobre as prestações devidas que se vencerem até a data da publicação desta sentença, conforme atual redação da Súmula 111, do STJ e, cujo percentual será fixado somente na fase de liquidação do julgado, na forma do disposto no artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, parágrafo 11 e, no artigo 86, ambos do Código de Processo Civil/15.
Sem custas, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária e gozar o instituto vencido de isenção.
A Autarquia Previdenciária está isenta das custas processuais, tanto no âmbito da Justiça Federal (Lei nº 9.289/96, art. 4º, I) como da Justiça do Estado de São Paulo (Leis Estaduais nºs 4.952/85 e 11.608/2003), porém: (1) não, do reembolso das custas recolhidas pela parte autora (artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/96), inexistentes, no caso, tendo em conta a gratuidade processual que foi concedida à parte autora; (2) nem, do pagamento de honorários periciais, ou do seu reembolso, caso o pagamento já tenha sido antecipado pela Justiça Federal, devendo retornar ao erário (Resolução CJF nº 305/2014, artigo 32).
Transitando em julgado, remetam-se os autos do processo ao arquivo, cumpridas as formalidades legais. -
25/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:52
Julgada Procedente a Ação
-
24/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:09
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2023 14:47
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
11/07/2023 18:02
Petição Juntada
-
02/07/2023 07:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/06/2023 22:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2023 22:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 18:12
Petição Juntada
-
21/06/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 09:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:59
Certidão de Cartório Expedida
-
30/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 08:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/05/2023 18:18
Petição Juntada
-
08/05/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2023 01:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2023 09:10
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 08:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2023 08:50
Ato ordinatório
-
05/05/2023 06:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
03/05/2023 10:18
Embargos de Declaração Juntados
-
26/04/2023 09:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2023 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2023 08:46
Petição Juntada
-
25/04/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 09:51
Mandado Juntado
-
21/04/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 16:19
Petição Juntada
-
28/03/2023 11:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/03/2023 11:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/02/2023 12:55
Documento Juntado
-
30/01/2023 00:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/01/2023 04:11
AR Positivo Juntado
-
19/12/2022 15:46
Documento Juntado
-
17/12/2022 06:45
Carta de Intimação Expedida
-
16/12/2022 09:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 22:37
Ato ordinatório
-
14/12/2022 22:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/12/2022 17:27
Petição Juntada
-
13/12/2022 10:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/12/2022 10:50
Documento Juntado
-
11/12/2022 00:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/12/2022 11:29
Petição Juntada
-
01/12/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 16:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2022 09:10
Remetido ao DJE
-
30/11/2022 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 06:28
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:44
Certidão de Cartório Expedida
-
17/11/2022 16:24
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
24/10/2022 01:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/10/2022 16:43
Petição Juntada
-
14/10/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/10/2022 12:10
Remetido ao DJE
-
13/10/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:10
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
21/09/2022 16:09
Documento Juntado
-
12/09/2022 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2022 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/09/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
06/09/2022 23:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
04/09/2022 21:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/09/2022 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/09/2022 10:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/09/2022 05:42
Remetido ao DJE
-
31/08/2022 14:29
Nomeado Perito
-
31/08/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 00:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/08/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 11:08
Petição Juntada
-
08/08/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 15:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/08/2022 12:10
Remetido ao DJE
-
05/08/2022 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 08:16
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
08/07/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 12:15
Petição Juntada
-
06/07/2022 12:11
Remetido ao DJE
-
06/07/2022 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 16:17
Ofício Juntado
-
10/06/2022 15:27
Ofício Juntado
-
10/06/2022 15:27
Ofício Juntado
-
30/05/2022 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/05/2022 00:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/05/2022 16:39
Petição Juntada
-
26/05/2022 16:38
Especificação de Provas Juntada
-
26/05/2022 16:37
Réplica Juntada
-
23/05/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
19/05/2022 17:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/05/2022 17:44
Ato ordinatório
-
19/05/2022 17:12
Contestação Juntada
-
17/05/2022 14:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/05/2022 07:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/05/2022 06:05
Mandado de Citação Expedido
-
17/05/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 13:06
Ofício Expedido
-
16/05/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
13/05/2022 20:55
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 15:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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