TJSP - 1019074-32.2024.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019074-32.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Emílio Villar Aldin - Pedro Villela Dessimoni Pinto *12.***.*36-94 - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcio Estevan Fernandes
Vistos.
Trata-se de: a) impugnação aos honorários periciais; e b) alegação de incompetência absoluta do juízo de Jundiaí. É o relatório.
Decido: Relativamente à impugnação aos honorários periciais, rejeito-a, uma vez que fundada em motivos inidôneos.
Com efeito, o louvado indicou os fundamentos que levaram os honorários para o patamar que foram estimados, não havendo impugnação específica quanto aos pontos.
Assim, dado o caráter genérico da impugnação e tendo em vista a fundamentação dada pelo louvado, torno definitivos os honorários no quantum pretendido.
Relativamente à superveniente alegação de incompetência absoluta, tenho que a ação não envolve direitos reais sobre imóveis, mas apenas direito pessoal relativamente ao contrato de prestação de serviços que vincula as partes, o qual, por sinal, estabeleceu a Comarca de Jundiaí como a competente para dirimir questões oriundas desse mesmo contrato.
Posto isso: a) torno definitivos os honorários no patamar estimado pelo louvado, fixando o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento, sob pena de preclusão; e b) rejeito a alegação de incompetência absoluta, ratificando o acerto do ajuizamento nesta comarca.
Intimem-se. - ADV: DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 163138/MG), RICARDO DE JESUS CRUZ ROCHA (OAB 165930/MG) -
25/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 08:38
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
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29/03/2025 05:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
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27/02/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
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06/02/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
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17/12/2024 22:05
Juntada de Petição de Réplica
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23/11/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 13:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/11/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 04:29
Juntada de Certidão
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04/10/2024 08:42
Expedição de Carta.
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24/09/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
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29/08/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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