TJSP - 1017839-18.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017839-18.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Carlos Bezerra - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido aduzido por JOSE CARLOS BEZERRA em face de DF SANTOS IMOBILIÁRIA e MARLI RODRIGUES SILVA, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e para condenar as rés, solidariamente, à restituição da quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais) à parte autora, corrigida desde o desembolso e juros de mora desde a citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024, a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora, observando-se o disposto na Resolução 5171/24 do Conselho Monetário Nacional.
Condeno, ainda, a parte ré, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora, desde o arbitramento, fixados de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Créditos (SELIC), deduzido o IPCA, com a advertência de que, caso a SELIC apresente resultado negativo os juros de mora serão considerados igual a 0 (zero) para efeito de cálculo no período de referência (art. 406, §§1º a3º, Código Civil).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, devidamente atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.
I. - ADV: DÊNIS PEREIRA DA SILVA (OAB 364067/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:42
Julgada Procedente a Ação
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13/03/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 21:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 23:11
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 23:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2024.
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24/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2024 03:03
Juntada de Certidão
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09/02/2024 11:21
Expedição de Carta.
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07/02/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/02/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 04:13
Suspensão do Prazo
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17/01/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 15:52
Expedição de Carta.
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11/08/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 13:42
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 13:42
Expedição de Carta.
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03/07/2023 13:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/06/2023 10:41
Conclusos para decisão
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29/06/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2023 21:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 13:32
Determinada a emenda à inicial
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25/05/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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