TJSP - 1073772-77.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2025 12:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/09/2025 17:56
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073772-77.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wagner Martins dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação acidentária, com fundamento nos artigos 20 e 86 da Lei 8.213/91 para condenar o réu ao pagamento de AUXÍLIO-ACIDENTE no valor de 50% do salário de benefício, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença NB nº 31/6401469742 (DIB: 09/10/2022, p. 25), observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação (art. 240, § 1º, do CPC).
Caso haja pedido de conversão de auxílio-doença previdenciário em seu homólogo acidentário, desde já deferido, sem qualquer diferença de valores.
O benefício ora concedido deverá ficar suspenso em todos os períodos posteriores em caso de concessão de auxílio-doença pela mesma sequela.
O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB nº 31/6401469742 (DIB: 09/10/2022, p. 25).
ABONO ANUAL (Lei 8.213/91, art. 40).
SALÁRIOS PERICIAIS já fixados e reembolso das despesas processuais necessárias e comprovadas corrigidas a partir do desembolso.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: a serem fixados em cumprimento de sentença, consoante artigo 85, §4º, do CPC.
JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA: Até 8/12/2021, para cálculo dos atrasados, deverá ser observada a decisão proferida pelo STF, no julgamento do Tema 810 c/c a decisão prolatada pelo STJ, no julgamento do Tema 905, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o INPC, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
A partir de 9/12/2021, data da entrada em vigor da EC 113/21, o pagamento dos atrasados será corrigido consoante o artigo 3° da Emenda Constitucional nº 113/21, que prevê que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
DEFIRO O RECURSO NECESSÁRIO: Há iliquidez na sentença, porquanto se aplica a SÚMULA 490 do STJ.
TÓPICO-SÍNTESE (Comunicado CG 912/07): PROCESSO: 1073772-77.2024.8.26.0053; SEGURADO(a): Wagner Martins dos Santos; BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE (50% do salário de benefício): DIB: 09/10/2022, p. 25, observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação.
O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB nº 31/6401469742 (DIB: 10/10/2022, p. 25). - ADV: ANDRÉ AUGUSTO LOPES RAMIRES (OAB 253782/SP), ELIETE TAVELLI ALVES (OAB 179948/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:38
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 07:59
Mudança de Magistrado
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27/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
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17/08/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/08/2025 08:52
Mudança de Magistrado
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12/08/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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01/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:57
Ato ordinatório
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25/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:46
Autos no Prazo
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18/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:09
Recebida a Petição Inicial
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12/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
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17/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:11
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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