TJSP - 0003763-93.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:00
Incidente Processual Cancelado
-
28/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003763-93.2024.8.26.0090/01 - Precatório - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fundação Educacional \"reverendo José Manoel da Conceição\" -
Vistos.
Tendo em vista o valor que se busca satisfazer no presente, não se mostra adequado o prosseguimento da execução por meio da sistemática do precatório.
A correta formação do processo digital pertence ao advogado, que deverá realizar novo peticionamento, observando a correta indicação de todos os dados exigidos pelo sistema e as verbas de que é credor para que, após, a Serventia dê seguimento ao incidente.
No momento da distribuição, o peticionante deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) sendo RPV, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente deverá ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença digital, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Manual de auxílio disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf Cabe ao credor ajuizar outro incidente.
Assim, não havendo possibilidade técnica para adequação do pedido através de emenda, cancele-se o presente incidente imediatamente após a publicação.
Int. - ADV: ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 100305/SP) -
27/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:02
Determinado o Cancelamento do Incidente
-
26/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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