TJSP - 1005628-94.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005628-94.2025.8.26.0189 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Pereira de Abreu - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa (Sisbajud) anexada à fl. 57.
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 27 de agosto de 2025.
Eu, Raul Aleixo Feres de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SAMUEL FERREIRA CYRINO (OAB 445545/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
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22/08/2025 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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13/08/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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01/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:20
Realizado cálculo de custas
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10/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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08/07/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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