TJSP - 0002554-57.2025.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002554-57.2025.8.26.0445 (processo principal 1001115-96.2022.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Joseane Maciel Santiago Carvalho - R L Soares de Arruda Lavanderias – Me - 1.
Ante a recente modificação do Código de Processo Civil pela Lei 15.109/2025, nos termos do disposto no artigo 82, §3, do CPC: "nas ações de cobrança de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo".
Diante disso, dispenso o exequente do adiantamento das custas processuais, que deverão ser cobradas do executado ao final.
Anote-se. 2.
Intime-se o devedor, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor do débito (CPC, 523, §1º). 2.1.
Deixo consignado desde logo que presumir-se-à válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado ou quando houver modificação de endereço não informado ao juízo, hipóteses nas quais fluirão os prazos mencionados a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, nos termos do §3º do art. 513 do CPC, incumbindo à Serventia aguardar o decurso, certificando a ocorrência, conforme o caso. - ADV: DENIS HENRIQUE SOUSA OLIVEIRA (OAB 426584/SP), JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP) -
25/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:06
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
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21/08/2025 22:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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