TJSP - 1025894-69.2018.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025894-69.2018.8.26.0053/28 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Waldir Franco de Abreu -
Vistos.
Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores de Waldir Franco de Abreu. É o relatório.
Decido.
Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC).
Por força da regra do artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil/2015: falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ao contrário do que se dá com a transmissão da herança (CC, 1784), a sucessão processual, ocorrendo a morte de uma das partes, não é automática, mas o artigo 689, do NCPC, repetindo a regra do artigo 1061 do CPC/73, determina que proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo, permitindo o ingresso dos sucessores no bojo da ação principal por meio de singela decisão interlocutória, com o efeito imediato de fazer cessar a suspensão do processo originário, provocada pela morte da parte.
Nesse quadro, compelir os peticionários à abertura do inventário constituiria expediente inócuo, além de implicar injustificado adiamento do desfecho da causa, com evidente prejuízo ao interesse das partes (Agravo de Instrumento nº 2117567-33.2014.8.26.0000, Relator Desembargador Reinaldo Miluzzi, j. 08/09/2014).
Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos de Luzia Aparecida Colla de Abreu (50%), Silvia Helena Colla de Abreu (16,66%), Walquiria Colla de Abreu (16,67%), Adriana Maria Borges de Abreu (8,33%), Rodrigo Borges de Abreu (4,17%) e Henrique Borges de Abeu (4,17%) no polo ativo do feito em sucessão a Waldir Franco de Abreu.
Proceda, a Serventia, às anotações de praxe.
Comunique-se por ofício à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos).
Int. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP) -
20/05/2025 02:12
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 07:22
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 21:40
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 22:19
Suspensão do Prazo
-
18/06/2024 19:03
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2024 10:01
Suspensão do Prazo
-
18/02/2024 00:02
Suspensão do Prazo
-
10/12/2023 15:17
Suspensão do Prazo
-
26/11/2023 08:53
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 22:53
Suspensão do Prazo
-
11/04/2023 11:53
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
09/03/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 07:18
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 18:56
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
07/03/2023 15:04
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
07/03/2023 15:03
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
07/03/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:36
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1204378-52.2024.8.26.0100
Transamerica Expo Center LTDA.
Associacao Brasileira de Startups
Advogado: Isabella de Oliveira Geusemin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/12/2024 17:05
Processo nº 0003994-03.2025.8.26.0053
Antonio Adelmo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cintia Filgueiras de Oliveira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 0003987-61.2025.8.26.0004
Theo de Castro Almeida Costa
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Samantha Cristina D Allago de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 14:21
Processo nº 1099910-47.2025.8.26.0053
Leonardo Ferreira Toledo - Pm
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago Pereira Sarante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2025 11:17
Processo nº 0001982-95.2013.8.26.0001
Idalina da Silva Pardal
Sandra Maria de Souza Pardal
Advogado: Jose Henrique de Oliveira Mello Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2013 13:14