TJSP - 1092195-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092195-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Fabio Reis Pereira -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de fl. 36/38.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009).
Ademais, os documentos de fls. 11/27 não estão sendo localizados pelo sistema SAJ, oportunidade que, se for o caso, deverá juntá-los novamente.
Deverá a parte peticionar como "EMENDA À INICIAL" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSEVALDO DUARTE GUEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41.651/SP) -
18/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:00
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 12:50
Conclusos para decisão
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16/09/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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